Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11 - Registro documental:
174293271ec71c9b2dc6f28d8485d1c907b072ae5db2096871f7f66619e221e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
174293271ec71c9b2dc6f28d8485d1c907b072ae5db2096871f7f66619e221e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1250b90117363e3b8bd75498ad4e949ee2985d5361c6be24a5036467bcbce563 - Registro documental:
174293271ec71c9b2dc6f28d8485d1c907b072ae5db2096871f7f66619e221e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 438 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2020-10-23 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2021-11-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/420 - 2022-04-01 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2024-06-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2024-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2024-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2024-07-25 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2024-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2024-07-31 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2024-08-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/361/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/361 - 2024-08-27 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369 - 2024-08-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2024-09-05 — Petição; Tutela de Evidência (
/resposta/corpo/movimentos/380/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/380 - 2024-09-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/381/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/381 - 2024-09-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384 - 2024-09-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-08-15 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/403 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2020-10-23 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-11-03 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/420
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:39:37.101000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100301000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 174293271ec71c9b2dc6f28d8485d1c907b072ae5db2096871f7f66619e221e1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 438 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-01 a 2024-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-20
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-10
- Antecipação de tutela (TPU 785)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato por Prazo Determinado | Salário por Fora - Integração | Unicidade Contratual | Abono Pecuniário | Grupo Econômico | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 438. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004346220105020032 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas Extras | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato por Prazo Determinado | Salário por Fora - Integração | Unicidade Contratual | Abono Pecuniário | Grupo Econômico | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “32ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 438 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
174293271ec71c9b2dc6f28d8485d1c907b072ae5db2096871f7f66619e221e1. SHA-256 do comentário:e4aaf50d12a37ae120469d49c86a7b8ffccccbf48a18f2282e5f6d7224e506e0.