STJ — 19493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8711527310ba6de551734924d917dd9b438ea26fe47448341077f06d702cc6e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE EMPREGADORES QUE SUBMETEM TRABALHADORES A CONDIÇÕES ANÁLOGAS A TRABALHO ESCRAVO. EXCLUSÃO. MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Mandado de Segurança (art. 105, I, "b", da Constituição da República) impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (fl. 39), consubstanciado na Portaria Interministerial 2, de 12.5.2011, que incluiu a impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Foi pleiteada a concessão de segurança para "retirar/excluir imediatamente o nome da impetrante do Cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à de escravo do MTE".
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que os atos de inclusão/exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo competem à Secretaria de Inspeção de Trabalho - SIT, e não ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, razão pela qual o STJ é incompetente para processar e julgar o presente feito. Nesse sentido: MS 19.123/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 20.9.2021; MS 21.712/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 31.5.2021; AgRg no MS 21.158/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 4.3.2021; MS 21.116/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 12.2.2021; EDcl no MS 21.190/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 16.11.2015.
- Ressalvando-se alguma situação específica, como o foi no MS 10.461/DF (Rel. Ministro Teori Zavascki), que não se afigura na presente hipótese, deve se aplicada a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que a inclusão do nome da empresa no "Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas a trabalho escravo" é feita, nos termos da legislação de regência, pelos órgãos de fiscalização direta do Trabalho, o que implica ilegitimidade passiva do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para figurar no polo passivo do presente writ. Nesse sentido: MS 19.793/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 11.3.2014; MS 20.362/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 27.6.2014; AgRg no MS 19.191/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 15.3.2013; MS 14.067/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 11.5.2009; MS 13.967/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 5.3.2009; MS 10.116/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 18.12.2006, p. 281.
- Segurança denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:B
- LEG:FED PRI:000002 ANO:2011 ART:00002 ART:00004 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 (MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE) (SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - SDH)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / RECLAMAÇÃO