Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00002392020058060217

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4329263f24b3d981fbf343b619294beb7d6f91e69a40b2d1e4e1c2729a513173

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 4329263f24b3d981fbf343b619294beb7d6f91e69a40b2d1e4e1c2729a513173
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-01-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2015-05-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2019-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2019-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2019-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2019-10-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  7. 2019-11-19 — Retificação de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2020-11-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2022-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2022-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2022-03-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2022-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2022-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2022-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2024-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2024-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2024-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-05-05 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:05:22.533459013Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030121000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4329263f24b3d981fbf343b619294beb7d6f91e69a40b2d1e4e1c2729a513173

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-01-21 a 2024-11-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-13
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-17
Petição (TPU 85)
2024-04-17
Petição (TPU 85)
2022-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-17
Conclusão (TPU 51)
2022-03-15
Petição (TPU 85)
2022-03-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-03-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-20
Conclusão (TPU 51)
2019-11-19
Retificação de Classe Processual (TPU 14738)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-04-25T19:56:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  2. 2012-02-16T13:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2014-08-06T11:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2019-08-08T08:06:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2022-03-11T11:48:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2009-11-18T10:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2012-02-29T10:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2014-08-15T10:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-08-12T07:53:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2022-03-14T21:32:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2011-02-10T10:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-06-26T14:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2018-05-03T12:46:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2019-11-19T13:10:41.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  15. 2024-08-23T22:13:10.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2009-12-18T10:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2012-02-29T10:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-08-15T10:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-08-12T08:08:53.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-03-15T17:03:01.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2003-01-21T10:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2011-03-16T10:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-07-24T13:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-07-09T17:20:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2020-11-20T10:22:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-11-13T16:43:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2003-01-21T10:43:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2010-08-09T10:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-06-16T10:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2017-12-12T16:23:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  31. 2019-09-17T01:15:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2024-04-17T13:10:20.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2010-03-02T10:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-06-04T09:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-05-05T08:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-08-23T13:59:24.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2022-03-17T08:13:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-03-16T10:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-08-05T11:08:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2019-08-01T17:50:30.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.