Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
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8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
1876ad0654ace012bc6aff828bd936e30f30c2483b806bc6511ef19f782336fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
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fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 556 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-08-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2020-12-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/445 - 2022-05-23 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/488 - 2023-07-11 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2023-10-05 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/397 - 2023-11-08 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/398 - 2023-12-05 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/399 - 2024-01-22 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/400 - 2024-01-22 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/401 - 2024-02-02 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/402 - 2024-02-02 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2024-02-21 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/404 - 2024-11-21 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2024-12-03 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2024-12-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/541 - 2025-01-10 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/423 - 2025-01-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/555
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-04 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-12-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/445 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2022-05-23 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/488
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T23:37:55.697118812Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-08-02T12:37:47.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1876ad0654ace012bc6aff828bd936e30f30c2483b806bc6511ef19f782336fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 556 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-02 a 2025-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-10
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2025-01-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2025-01-10
- Decisão anterior (TPU 945)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Honorários na Justiça do Trabalho | Acúmulo de Função | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Insalubridade | Seguro Desemprego | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral | Equipamento de Proteção Individual - EPI
Atos 1–40 de 556. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.