STJ — 15866
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULO SEQUESTRADO. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. ART. 320 DO CPP. MANUTENÇÃO.
Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
O veículo apontado na inicial foi objeto de medida assecuratória de
sequestro, com respectiva inscrição de indisponibilidade no RENAJUD,
não tendo a agravante sido nomeada para o encargo de fiel
depositária do bem.
A questão em torno da necessidade e adequação da medida cautelar
prevista no art. 320 do CPP foi analisada recentemente pela Corte
Especial do STJ, revelando-se conveniente resguardar a investigação
e a instrução criminal, já que restou demonstrada a força econômica
dos supostos integrantes de apontada organização criminosa
investigada nos autos de Inquérito.
Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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