Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001965520255140041 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Provas em geral | Honorários na Justiça do Trabalho | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | FGTS | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 119 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2026-04-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 402ffd3052b986600d894097d349254bf2564fe2dc0101780e7c0da43d9b4821. SHA-256 do comentário: e2dc3165498f966c6eefc345c970f318ac8645e82b3ad9bcd7dcc6a6d1d110d5.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Seleção factual de 119 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Provas em geral Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Honorários na Justiça do Trabalho Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
FGTS Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios Fonte: /resposta/corpo/assuntos/4/nome
Adicional de Insalubridade Fonte: /resposta/corpo/assuntos/5/nome
Base de Cálculo Fonte: /resposta/corpo/assuntos/6/nome
2026-03-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
2026-03-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
2026-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
2026-03-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
2026-03-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
2026-03-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
2026-04-14 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-06-14 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-05-07T22:08:10.268000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250412155606
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 402ffd3052b986600d894097d349254bf2564fe2dc0101780e7c0da43d9b4821
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 119 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-12 a 2026-04-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-04-14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2026-03-24
Petição (TPU 85)
2026-03-22
Mero expediente (TPU 11010)
2026-03-20
Conclusão (TPU 51)
2026-03-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-03-20
Publicação (TPU 92)
2026-03-19
Petição (TPU 85)
2026-03-19
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-19
Mero expediente (TPU 11010)
2026-03-18
Conclusão (TPU 51)
2026-03-18
Remessa (TPU 123)
2026-03-17
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Provas em geral | Honorários na Justiça do Trabalho | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | FGTS | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS
2025-07-25T11:10:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Edital",
"valor": 229
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "30376",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO"
}
}
2025-07-25T11:10:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Edital",
"valor": 229
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "30376",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO"
}
}
2025-07-28T02:14:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "30376",
"nome": "VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001965520255140041 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Provas em geral | Honorários na Justiça do Trabalho | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | FGTS | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 119 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2026-04-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
402ffd3052b986600d894097d349254bf2564fe2dc0101780e7c0da43d9b4821. SHA-256 do comentário:e2dc3165498f966c6eefc345c970f318ac8645e82b3ad9bcd7dcc6a6d1d110d5.