STJ — 796967
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfc68e0679733b0c0f379316e32b78335274e014bcfb75f44a208c76bcecd32a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR MANTIDA. RÉU ABSOLVIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO EM 1/2. RAZOABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatado omissão no julgado. Com efeito, o embargante Adrian obteve absolvição devido à invalidação da apreensão de substâncias entorpecentes realizada no contexto de uma busca e apreensão realizada em sua residência. Não obstante, a decisão objeto de questionamento por parte do órgão acusador reconheceu a admissibilidade das provas obtidas durante a busca pessoal e veicular, ao mesmo tempo em que declarou a nulidade das provas originárias da busca domiciliar, tornando sem efeito a decisão que havia absolvido o ora embargante (e-STJ, fls. 322-327).
- Importante frisar que Adrian não esteve envolvido na busca pessoal, sendo seu envolvimento restrito à presença em sua residência. Em síntese, considerando a invalidação das evidências, a absolvição de Adrian deve ser preservada.
- Quanto ao não reconhecimento do tráfico privilegiado em sua totalidade ao embargante Max, segundo se infere dos autos, foi aplicado o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no índice de 1/3, tendo como fundamento a natureza e quantidade de droga apreendida, apenas na terceira fase quando da minorante.
- Na busca veicular foram encontradas: três porções de maconha, pesando 38g, três porções de cocaína, pesando 2,70g, duas porções de crack, pesando 2,50g, um cigarro de maconha, pesando 4,1g. Entretanto como as provas da busca domiciliar foram invalidadas e, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do embargante à atividade criminosa, considerando a sua primariedade, seus bons antecedentes, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/2.
- Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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