STJ — 789820

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f65d11591931ac10b31ac9505ac819a0a1b0f1f929de003fde5291441eaf3376

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 94 TIJOLOS DE MACONHA (53,4KG) E 3 PORÇÕES DE COCAÍNA (129G). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
  2. Na hipótese, policiais militares compareceram ao endereço do agravante, em razão de uma ocorrência (via 190) de desentendimento de casal. No local, a ex-namorada do agravante, de posse das chaves do imóvel, pediu proteção policial para retirar seus pertences, cuja devolução havia sido negada pelo agravante, o qual, além de possuir arma de fogo, estaria ameaçando-a. No momento da entrada, o agravante empreendeu fuga ao avistar a polícia, que encontrou 50kg de maconha, balança de precisão e caderno com anotações no interior do imóvel. O restante da droga foi encontrada na casa dos fundos, onde residia o corréu. Dess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para o ingresso no domicílio, seja pela fundada razão decorrente da aparente prática de delito derivada, também, de relação doméstica, seja pela autorização expressa da companheira do apenado, circunstâncias suficientes para justificar o ingresso domiciliar e não invalidar o encontro fortuito do entorpecente.
  3. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência, pela falta de fundada suspeita ou pela consideração de que a companheira do apenado não seria moradora do imóvel, demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 4 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 94 TIJOLOS DE MACONHA (53,4KG) E 3 PORÇÕES DE COCAÍNA (129G). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. Na hipótese, policiais militares compareceram ao endereço do agravante, em razão de uma ocorrência (via 190) de desentendimento de casal. No local, a ex-namorada do agravante, de posse das chaves do imóvel, pediu proteção policial para retirar seus pertences, cuja devolução havia sido negada pelo agravante, o qual, além de possuir arma de fogo, estaria ameaçando-a. No momento da entrada, o agravante empreendeu fuga ao avistar a polícia, que encontrou 50kg de maconha, balança de precisão e caderno com anotações no interior do imóvel. O restante da droga foi encontrada na casa dos fundos, onde residia o corréu. Dess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para o ingresso no domicílio, seja pela fundada razão decorrente da aparente prática de delito derivada, também, de relação doméstica, seja pela autorização expressa da companheira do apenado, circunstâncias suficientes para justificar o ingresso domiciliar e não invalidar o encontro fortuito do entorpecente. 3. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência, pela falta de fundada suspeita ou pela consideração de que a companheira do apenado não seria moradora do imóvel, demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 4 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 691332>>-DF, <<AgRg no RHC 157916>>-SP, <<HC 703067>>-SC (INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE) STF - [[RE 603616]]-RO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.