STJ — 820294

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef592d966b7194d92f6e3d84d37916d12f2caab3a19d61e809149522e590d06f

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CASO CONCRETO: DENÚNCIA ANÔNIMA NOMINAL E PORMENORIZADA. ACUSADOS CONHECIDOS COMO LÍDERES DO TRÁFICO NA REGIÃO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO (AGRAVANTE VISTO DA JANELA). DILIGÊNCIAS PRÉVIAS: FORTE ODOR DE MACONHA DE FORA DA RESIDÊNCIA. AGRAVANTE CONFESSOU QUE USAVA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA ROMPIDA. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CASO CONCRETO: DENÚNCIA ANÔNIMA NOMINAL E PORMENORIZADA. ACUSADOS CONHECIDOS COMO LÍDERES DO TRÁFICO NA REGIÃO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO (AGRAVANTE VISTO DA JANELA). DILIGÊNCIAS PRÉVIAS: FORTE ODOR DE MACONHA DE FORA DA RESIDÊNCIA. AGRAVANTE CONFESSOU QUE USAVA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA ROMPIDA. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Aqui, as fundadas suspeitas dos policiais, inicialmente, decorreram de denúncias anônimas nominais e detalhadas, dando conta de que 2 (dois) indivíduos, líderes do tráfico de drogas da região de "Palmital 01", estariam no imóvel onde ocorreu a abordagem, tendo, inclusive, um deles mandado de prisão em aberto. III - Em diligências prévias, os policiais se dirigiram ao endereço indicado, onde, ainda de fora da residência, sentiram forte odor de maconha e viram da janela o agravante, que tinha mandado de prisão em aberto. Nem se olvide que foi o próprio agravante quem confessou que usava tornozeleira eletrônica, rompida para se furtar da aplicação da lei, e que os envolvidos já eram conhecidos pelo tráfico de drogas na região, inclusive, no que chamaram de "modalidade consórcio". IV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes. V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE) STJ - <<AgRg no HC 748019>>-SP, <<AgRg no HC 796161>>-RS, <<AgRg no HC 792243>>-PR, <<AgRg no HC 770312>>-GO, <<AgRg no HC 758678>>-GO (BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA - MEDIDAS INVESTIGATIVAS) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 809069>>-RS, <<AgRg no AgRg no RHC 160690>>-BA, <<HC 660118>>-SP (FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP (MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS, <<AgRg no HC 672359>>-SP, <<AREsp 1936393>>, <<AgRg no AREsp 2283182>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.