STJ — 718397

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e91c0714ecd9efa4cfd5cb46332eba0d832a541d12d6d4ed46b0bdb9c14ef4e8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). TESE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente nesta Corte Superior a possibilidade de concessão do livramento condicional e da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pelo novo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) refere-se apenas ao período previsto para a pr…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). TESE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente nesta Corte Superior a possibilidade de concessão do livramento condicional e da saída temporária aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pelo novo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação d e pedido dos referidos benefícios apenas posteriormente, após o cumprimento do percentual estabelecido de pena. Não há, portanto, falar em combinação de trechos de leis in casu. Precedentes. II - O art. 83, V, do Código Penal, que permanece vigente no ordenamento jurídico, é aplicável mesmo a condenado por crime hediondo com resultado morte, desde que não seja reincidente específico em crime desta natureza. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - APENADO NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO - CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - PACOTE ANTICRIME - TESE DE COMBINAÇÃO DE LEIS) STJ - <<AgRg no HC 613268>>-SP, <<AgRg no HC 616267>>-SP, <<REsp 1910240>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084) (INFORMATIVO 699), <<AgRg no HC 764855>>-SC, <<AgRg no HC 722696>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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