Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA ARGUIÇÃO. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS
EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
CPP NÃO VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, torna-se preclusa a
tese referente à parte unânime decidida no julgamento do recurso de
apelação, caso não seja interposto o recurso especial antes do
julgamento dos embargos infringentes, não se aplicando o
sobrestamento do prazo, conforme preconizava o art. 498 do Código de
Processo Civil -CPC/73. O referido entendimento restou reforçado
com a edição do CPC/2015, que não prevê expressamente os embargos
infringentes como modalidade recursal.
- As instâncias ordinárias, após análise do acervo probatório,
apontaram a estabilidade e a permanência da associação entre os
agentes. Nesse contexto, a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias a fim de absolver o agravante da prática
criminosa descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova
utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente
dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas
que foram ratificadas em juízo, sob o crivo do contraditório.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA ARGUIÇÃO. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS
EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
CPP NÃO VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, torna-se preclusa a
tese referente à parte unânime decidida no julgamento do recurso de
apelação, caso não seja interposto o recurso especial antes do
julgamento dos embargos infringentes, não se aplicando o
sobrestamento do prazo, conforme preconizava o art. 498 do Código de
Processo Civil -CPC/73. O referido entendimento restou reforçado
com a edição do CPC/2015, que não prevê expressamente os embargos
infringentes como modalidade recursal.
2. As instâncias ordinárias, após análise do acervo probatório,
apontaram a estabilidade e a permanência da associação entre os
agentes. Nesse contexto, a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias a fim de absolver o agravante da prática
criminosa descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda,
necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova
utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente
dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas
que foram ratificadas em juízo, sob o crivo do contraditório.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA DE OPORTUNA ARGUIÇÃO - PRECLUSÃO
CONSUMATIVA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2100855>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1912195>>-SC,
<<AgRg no AREsp 1363426>>-PR
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
COMPROVAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1627071>>-SP
(CONDENAÇÃO - PROVAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP)
STJ - <<AgRg no REsp 1866666>>-SC,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 1006059>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00498
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000207
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.