STJ — 2274671

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-09-26Data Publicacao: 2023-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a44002dfdf20f965c8e4f50e86afb4ce3729214d9f8e4efe830879344c141500

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. CONCURSO MATERIAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP C/C ART. 71, CAPUT, DO CP C/C ART. 215, CAPUT, DO CP C/C ART. 69, CAPUT, DO CP. VIOLAÇÃO AO ART. 564, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGADA DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, SOBRETUDO EM RELAÇÃO ÀS TESES DEFENSIVAS AVENTADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DO ACUSADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EXTRAPOLAM OS ELEMENTOS INERENTES AOS TIPOS PENAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM FACE DE VÍTIMAS DIFERENTES. INTERVALO DE TEMPO MUITO SUPERIOR A TRINTA DIAS. INVIABILIDADE DE APLICAR A EXCEÇÃO À REGRA NA HIPÓTESE EM ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. In casu, há de se aplicar o óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa apontou genericamente a existência de deficiência na fundamentação das decisões proferidas pelas instâncias a quo, sem, contudo, precisar na peça do recurso especial quais teses aventadas não teriam sido analisadas pelo Juízo de primeira instância e pelo Tribunal de origem.
  2. A pena-base dos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude foi exasperada em razão da gravidade em concreto da conduta do acusado, notadamente pelo fato dele ter se aproveitado da sua condição de médico, bem como da inexperiência e da fragilidade das vítimas para abusar das pacientes. 2.1. Tal conclusão está em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, porquanto as circunstâncias fáticas analisadas pela Corte fluminense extrapolam os elementos inerentes aos tipos penais e, por consequência, justificam o incremento da pena-base dos delitos sub judice.
  3. Ainda que seja possível, em situações excepcionais, o reconhecimento da ficção jurídica do art. 71 do CP em relação a crimes com espaçamento temporal superior a trinta dias, é necessário verificar, no caso concreto, a existência de vinculação entre as condutas delitivas. 3.1. Neste ponto, o Tribunal de origem consignou que os crimes foram praticados em face de vítimas diferentes e em intervalo de tempo muito superior a trinta dias, razão pela qual não há de se aplicar a exceção à regra na espécie.
  4. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. CONCURSO MATERIAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP C/C ART. 71, CAPUT, DO CP C/C ART. 215, CAPUT, DO CP C/C ART. 69, CAPUT, DO CP. VIOLAÇÃO AO ART. 564, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGADA DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, SOBRETUDO EM RELAÇÃO ÀS TESES DEFENSIVAS AVENTADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DO ACUSADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EXTRAPOLAM OS ELEMENTOS INERENTES AOS TIPOS PENAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM FACE DE VÍTIMAS DIFERENTES. INTERVALO DE TEMPO MUITO SUPERIOR A TRINTA DIAS. INVIABILIDADE DE APLICAR A EXCEÇÃO À REGRA NA HIPÓTESE EM ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, há de se aplicar o óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa apontou genericamente a existência de deficiência na fundamentação das decisões proferidas pelas instâncias a quo, sem, contudo, precisar na peça do recurso especial quais teses aventadas não teriam sido analisadas pelo Juízo de primeira instância e pelo Tribunal de origem. 2. A pena-base dos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude foi exasperada em razão da gravidade em concreto da conduta do acusado, notadamente pelo fato dele ter se aproveitado da sua condição de médico, bem como da inexperiência e da fragilidade das vítimas para abusar das pacientes. 2.1. Tal conclusão está em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, porquanto as circunstâncias fáticas analisadas pela Corte fluminense extrapolam os elementos inerentes aos tipos penais e, por consequência, justificam o incremento da pena-base dos delitos sub judice. 3. Ainda que seja possível, em situações excepcionais, o reconhecimento da ficção jurídica do art. 71 do CP em relação a crimes com espaçamento temporal superior a trinta dias, é necessário verificar, no caso concreto, a existência de vinculação entre as condutas delitivas. 3.1. Neste ponto, o Tribunal de origem consignou que os crimes foram praticados em face de vítimas diferentes e em intervalo de tempo muito superior a trinta dias, razão pela qual não há de se aplicar a exceção à regra na espécie. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL - CULPABILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1263108>>-MG, <<AgRg no REsp 1676364>>-SC, <<AgRg no HC 367829>>-SP (CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES PRATICADOS EM FACE DE VÍTIMAS DIFERENTES) STJ - <<AgRg no AREsp 907870>>-MG, <<AgRg no HC 808283>>-MS, <<AgRg no AgRg no REsp 1933820>>-RJ, <<AgRg no REsp 1801429>>-GO, <<REsp 1767902>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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