STJ — 808000
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 896d28c6dfdb1c4e14f07d8f51917b2a5920635b029ca47827900894dcb0e744
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO DEFINITIVO JUNTADO APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DA DEFESA QUE SE MANTEVE INERTE. VIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EMBASADA NO LAUDO PROVISÓRIO QUANDO O SEU CONTEÚDO ASSEGURAR GRAU DE CERTEZA EQUIVALENTE AO DEFINITIVO. HIPÓTESE DOS AUTOS. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. Conforme asseverou o Tribunal a quo, a defesa teve a oportunidade de se manifestar contra o conteúdo do laudo definitivo, através de contrarrazões de apelação, não o fazendo. Além disso, este Tribunal Superior entende que o laudo provisório pode fundamentar a condenação quando o seu conteúdo permita assegurar o grau de certeza equivalente ao definitivo, conforme aconteceu na hipótese. Precedentes.
- A existência de condenação definitiva anterior permite a exasperação da pena-base, considerando os antecedentes criminais, assim como a expressiva quantidade de droga apreendida (581,7g de maconha, 12,1g de cocaína e 41,2g de crack), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Dessarte, não há falar em inidoneidade na elevação da reprimenda na primeira fase da dosimetria.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1090839 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum