STJ — 2347411
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afbdc5451a9e2f0aa32f4c3a5aa266cb0a897b48b2fd94221ed84c32ae4ee16e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. INVESTIGAÇÃO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. CABIMENTO DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Parquet estadual apresentou ao TJ/BA pedido para acessar os dados de movimentações bancárias do promotor de justiça E J Y P e de sua esposa, a advogada F M M (e-STJ, fls. 8-21). Segundo a narrativa do MP/BA, F M M teria exigido da ré de uma ação penal ajuizada por seu marido o pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 80.000,00, em troca da garantia do promotor de que o procedimento criminal seria arquivado. A acusada naquela ação, então, teria depositado na conta do promotor E J Y P, por meio de cheque, a quantia de R$ 30.000,00, no dia 13/7/2015.
- Foram expostos na origem os indícios de ocorrência do crime de corrupção passiva, a necessidade do afastamento do sigilo bancário para descobrir a dinâmica fática subjacente e a pertinência entre a medida e a imputação, já que o suposto pagamento da vantagem indevida ocorreu pelo depósito de cheque na conta do promotor de justiça.
- Adicionalmente, a medida foi temporal e subjetivamente delimitada, impactando somente as duas pessoas (F M M e E J Y P) para as quais há indícios da prática delitiva, no período necessário para descobrir como ocorreu o pagamento e qual foi a destinação dada aos valores recebidos pelo promotor.
- A situação atende ao requisito do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001, pois demonstra que havia uma justificativa real para a consulta direta às transações financeiras dos investigados, a fim de descobrir dados sobre o depósito do cheque e a destinação do dinheiro.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000105 ANO:2001 ART:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 26 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO · 2023-08-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2077380 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2043328 — RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA