STJ — 2257422
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESES DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO E DE
RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O
NARCOTRÁFICO. INOVAÇÃO RECURSAL. TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO DA QUESTÃO
VEICULADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TRÁFICO
DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As teses relativas à absolvição do agente quanto ao crime de
tráfico de drogas, diante da ausência de apreensão dos
entorpecentes, bem como ao reconhecimento do crime de associação
para o tráfico de drogas na modalidade tentada, constituem inovação
recursal e clara tentativa e ampliação da questão veiculada no
recurso, uma vez que não deduzidas na petição do recurso especial, o
que impede sua análise no presente agravo regimental.
2. O entendimento do TJ está em consonância com o posicionamento
desta Corte Superior, segundo o qual não há ilegalidade na
exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42
da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da
droga constituem fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve
preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos
termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
3. O transporte de elevada quantidade de droga - 30kg de maconha -,
constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, não se
mostrando exacerbado o incremento da sanção em 3 meses.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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