TJCE — 00055953320118060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-07-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f64fc4120943ffcff3f4eebb052e9138af91b613caa58f24bc46fa75777d1f5f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 129 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-21 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-01
Conclusão (TPU 51)
2024-02-15
Petição (TPU 85)
2024-01-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-10
Mero expediente (TPU 11010)
2023-11-28
Conclusão (TPU 51)
2023-11-28
Documento (TPU 581)
2023-09-21
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-11
Documento (TPU 581)
2023-09-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 129. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T10:35:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2011-07-21T10:30:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  3. 2011-12-26T08:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-01-27T15:27:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-06-20T10:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2016-07-18T11:04:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2016-10-31T14:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2017-07-07T15:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-12-18T15:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-03-16T10:51:10.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2022-04-11T10:04:47.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2023-02-16T09:01:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-05-02T13:29:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-11-28T09:15:30.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2011-11-14T09:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-07-22T14:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-06-16T15:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-07-08T13:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-08-12T10:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-07-07T14:02:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  21. 2017-12-18T15:49:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-03-09T11:26:46.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-04-11T10:04:20.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2023-02-15T21:44:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-04-28T17:47:23.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-09-21T22:36:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2011-11-01T10:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-09-26T16:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2016-06-14T14:08:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2016-07-08T13:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2016-08-12T10:35:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2017-07-04T08:47:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  33. 2017-09-29T13:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2020-10-21T10:35:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-04-05T12:08:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2022-06-27T14:50:22.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-04-26T09:55:59.000Z — Custas (TPU 479)
  38. 2023-09-05T21:16:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2024-08-24T01:52:04.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  40. 2011-08-30T10:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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