Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00049977220178060168

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLEGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a50150f6bb44df1856b4471094b837bd9435e2d12ab7bdabae81965215118ef

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7a50150f6bb44df1856b4471094b837bd9435e2d12ab7bdabae81965215118ef
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 7a50150f6bb44df1856b4471094b837bd9435e2d12ab7bdabae81965215118ef
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-01-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2022-07-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2023-06-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2023-06-19 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2024-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2024-07-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2024-07-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2024-07-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2024-07-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2025-02-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-02-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2025-07-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2025-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-07-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-07-29 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:32.741531801Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171215000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7a50150f6bb44df1856b4471094b837bd9435e2d12ab7bdabae81965215118ef

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-15 a 2025-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-06
Conclusão (TPU 51)
2025-08-04
Petição (TPU 85)
2025-07-28
Publicação (TPU 92)
2025-07-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-13
Conclusão (TPU 51)
2025-02-13
Documento (TPU 581)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Conclusão (TPU 51)
2024-07-17
Petição (TPU 85)
2024-07-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-04T17:45:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-02-13T13:33:41.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-02-13T13:34:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-08-06T09:37:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2021-03-11T21:16:05.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2021-06-22T09:49:24.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-08-05T14:59:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2023-06-19T13:43:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2025-07-23T20:11:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-01-15T11:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-09-26T14:14:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2021-06-18T18:29:07.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-11-30T13:12:40.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-12-02T09:37:09.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-07-18T09:27:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-06-06T16:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-01-15T11:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2018-11-30T11:42:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-03-12T09:31:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-06-22T09:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2022-11-21T16:49:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-06-19T17:24:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2025-07-24T10:42:53.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  26. 2018-05-28T13:55:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  27. 2020-06-03T09:41:28.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-06-18T18:29:06.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-11-06T04:50:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2022-12-02T09:27:01.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2024-07-13T18:30:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2018-01-15T11:50:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  33. 2020-03-05T08:47:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2021-03-18T13:37:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  35. 2021-11-01T08:03:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2022-12-02T09:15:57.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-07-09T09:23:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2018-06-18T10:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-02-26T19:27:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2021-06-22T09:49:23.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.