Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária — Cédula de Crédito Bancário — TJPR 00000098320268160048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaÓrgão: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-01-05
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000098320268160048 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2026-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f59aecf34d8527f6ea5fb2d412a899c92311ffa5c88730caff23077a3bf4fff0. SHA-256 do comentário: d8ab3da0a288eb92769c3f701a3cc76c1b7706e65d9530e0a3c21acf08119098.
A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Cédula de Crédito Bancário Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2026-01-21 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
2026-01-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2026-02-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
2026-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
2026-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
2026-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
2026-03-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
2026-03-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2026-04-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
2026-05-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
2026-05-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
2026-06-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2026-01-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-07-08T12:08:34.016000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260105150457
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f59aecf34d8527f6ea5fb2d412a899c92311ffa5c88730caff23077a3bf4fff0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-05 a 2026-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-06-26
Confirmada (TPU 12266)
2026-06-15
Expedição de documento (TPU 60)
2026-06-08
Petição (TPU 85)
2026-05-15
Confirmada (TPU 12266)
2026-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2026-05-04
Documento (TPU 581)
2026-04-01
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-10
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-10
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2026-03-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
2026-01-07T17:10:15.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-10T09:35:59.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-10T09:35:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-10T09:39:59.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-10T09:39:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-12T09:32:01.000Z — Confirmada (TPU 12266)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-12T09:32:23.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-12T18:35:05.000Z — Liminar (TPU 339)Detalhes estruturados do andamento
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2026-01-13T09:10:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2026-02-01T00:04:57.000Z — Confirmada (TPU 12266)Detalhes estruturados do andamento
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2026-02-21T00:25:20.000Z — Confirmada (TPU 12266)Detalhes estruturados do andamento
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2026-03-03T10:05:55.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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2026-03-03T10:05:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
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}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / CURITIBA - 7ª VARA CÍVEL
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / ALTO PARANÁ - JUÍZO ÚNICO
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Cumprimento de sentença
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / IMBITUVA - JUÍZO ÚNICO
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Reclamação Pré-processual
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Reclamação Pré-processual
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Monitória
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / VARA ÚNICA - FUNDAO
Classe processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000098320268160048 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “ASSIS CHATEAUBRIAND - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2026-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f59aecf34d8527f6ea5fb2d412a899c92311ffa5c88730caff23077a3bf4fff0. SHA-256 do comentário:d8ab3da0a288eb92769c3f701a3cc76c1b7706e65d9530e0a3c21acf08119098.