STJ — 2396126

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-10-03Data Publicacao: 2023-10-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00d61b647ebfae949c5642033ecafd92a8ebd45531ba2e2d8e541d325c6ed75a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. I - A existência de inquéritos ou ações penais em curso não impedem a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. II - O agravante foi condenado por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e teve a pena fixada no patamar mínimo, ante a sua primariedade e a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, portanto, na hipótese, a medida de substituição por restritiva de direitos é socialmente recomendável. Agravo regimental…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. I - A existência de inquéritos ou ações penais em curso não impedem a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. II - O agravante foi condenado por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e teve a pena fixada no patamar mínimo, ante a sua primariedade e a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, portanto, na hipótese, a medida de substituição por restritiva de direitos é socialmente recomendável. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS) STJ - <<AgRg no HC 766531>>-RJ, <<AgRg no HC 631932>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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