STJ — 2087708
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6ab6c9ed31c2c3fd86e480451a3823ba8264059b75a311ba76570541fe08dcc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NO FATO DE SER VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPABILIDADE MAIS INTENSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TEMA 1.194/STJ. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A receptação de veículos automotores reveste-se de maior gravidade, com maior intensidade do dolo, justificando o recrudescimento da pena-base, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
- A confissão espontânea, mesmo parcial, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador, nos termos das teses fixadas no Tema 1.194/STJ.
- É possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, observadas as especificidades do caso concreto.
- A existência de circunstância judicial desfavorável justifica o estabelecimento de regime inicial semiaberto, mesmo quando a pena é inferior a 4 anos, não configurando bis in idem sua utilização tanto para agravar a pena-base quanto para determinar o regime.
- Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44, §3º, do CP, notadamente tratando-se de reincidência não específica e crime praticado sem violência.
- Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensá-la integralmente com a reincidência, manter a pena definitiva em 1 ano e 6 meses de reclusão, estabelecer regime semiaberto e determinar substituição por restritivas de direitos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:269
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 INC:00003 ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2075460 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-25 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2075781 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-16 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2084007 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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