STJ — 2015415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 435fa8d3b46aee3f1cb2aa558da3ee953283105033fd8d436c974958711cac17
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. REFORMATIO IN PEJUS. AFASTADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. MODULAÇÃO EFETIVADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PRECEITOS NÃO APLICÁVEIS AOS PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO OCORRIDOS ATÉ 11/11/2020. TEMA N. 788. CASO DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE. INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO APRECIE OS OUTROS INCIDENTES EXECUTIVOS A FIM DE EXTINGUIR OU NÃO A PENA DO AGRAVANTE, NA LINHA DO NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A insurgência quanto à ofensa ao art. 617 do CPP - reformatio in pejus - é contra o que foi definido nesta Corte no ano de 2020, com trânsito em julgado e efetiva apreciação da Corte originária, tornando-se preclusa a matéria. 1.1. A nova reprimenda imposta a C A F é de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, ou seja, menor do que a antes estabelecida, de 5 anos de reclusão, não havendo falar em reformatio in pejus.
- A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em sessão realizada no dia 26/10/2022, no julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, decidiu que a prescrição da pretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Em 3/7/2023, o STF modulou a referida tese para entender que seus preceitos não se aplicam aos processos com trânsito em julgado para a acusação ocorrido até 11/11/2020 (data do julgamento das ADCs ns. 43, 44 e 53) - Tema 788, caso dos autos.
- Na hipótese, transcorrido o tempo prescricional - 4 anos - desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, deveria ser reconhecida a prescrição da pretensão executória. Ocorre que a referida medida depende da aferição de outras possíveis intercorrências, tais como aquelas previstas no parágrafo único do art. 116 e incisos V e VI do art. 177, ambos do Código Penal. 3.1. "A s informações contidas nos autos, portanto, são insuficientes a fim de se declarar a prescrição executória, providência que, se cabível for, deverá ser tomada pelo juízo da execução penal, competente para, entre outras medidas, apreciar eventuais incidentes executivos capazes de modificar a contagem do prazo prescricional"(AgRg no AREsp n. 2.160.511/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/9/2022).
- Mantém-se o parcial provimento do recurso especial para que o juiz da execução penal aprecie os outros incidentes executivos capazes de modificar a contagem do prazo prescricional executório estatal, caso não configurados, decrete extinta a pena do ora agravante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00617
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00116 ART:00117 INC:00005 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art116
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268643 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2225431 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2240825 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL