Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Estabilidade Acidentária — TRT3 00001407520155030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d0a6ed6985268644489ad6ff3df07c88885011e7f9f0a1ee1b605a41ff31672

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001407520155030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Acidentária | Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Acidente de Trabalho | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Estético | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Doença Ocupacional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1d0a6ed6985268644489ad6ff3df07c88885011e7f9f0a1ee1b605a41ff31672. SHA-256 do comentário: e93489d604ca8166e9a3192ea37ad8802bdde3a09a8aef62b2ab751294f62235.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 1d0a6ed6985268644489ad6ff3df07c88885011e7f9f0a1ee1b605a41ff31672
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 1d0a6ed6985268644489ad6ff3df07c88885011e7f9f0a1ee1b605a41ff31672
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299
  • Registro documental: 1d0a6ed6985268644489ad6ff3df07c88885011e7f9f0a1ee1b605a41ff31672
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2016-05-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2016-05-24 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  5. 2016-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2016-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  7. 2016-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2016-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2016-07-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2016-07-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  11. 2016-07-18 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2016-07-20 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2016-07-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  14. 2016-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  15. 2016-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  16. 2016-08-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2016-08-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  18. 2016-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-03-10 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-05-24 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-07-20 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:18:00.164174411Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1d0a6ed6985268644489ad6ff3df07c88885011e7f9f0a1ee1b605a41ff31672

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-04 a 2016-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-08-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-10
Conclusão (TPU 51)
2016-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-05
Conclusão (TPU 51)
2016-07-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-07-20
de Conciliação (TPU 12740)
2016-07-18
Mandado (TPU 106)
2016-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-14
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-28
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Estabilidade Acidentária | Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Acidente de Trabalho | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Estético | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Doença Ocupacional

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2015-09-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2015-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-07-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2015-09-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-10-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2016-03-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  25. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  28. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-01-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-03-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  32. 2016-03-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  33. 2016-03-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  35. 2016-05-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  36. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.