STJ — 180713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04e54c4f99e9e3dcc9b6b0ed4a1f7ca8c22565d3a541032c709ad3a1b5e752ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 5º, XI, DA CF, E § 1º DO ART. 240 E DO ART. 241, AMBOS DO DECRETO-LEI N. 3.689/1941. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No mandado de busca e apreensão, apesar de usualmente citadas como se fossem um fenômeno jurídico singular, a "busca" não se confunde com a "apreensão". Busca é diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas. Por sua vez, a apreensão é medida de constrição, colocada sob custódia determinado objeto ou pessoa, não sendo descabida a ocorrência de uma busca sem apreensão ou apreendida coisa sem prévia medida de busca quando, por exemplo, o objeto é entregue de maneira voluntária à autoridade policial (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4ª ed. Salvador: JusPodium, 2016, p. 710).
- Não há justificativa jurídica para se pretender a anulação das provas oriundas do mandado de busca domiciliar cumprido. Como sobejamente demonstrado nos autos, houve investigação policial complexa que apontou envolvimento do agravante em supostos crimes de associação criminosa e lavagem de capitais. Por isso é que foram juntados os elementos necessários à expedição do mandado de busca domiciliar, nos termos do art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal.
- Quanto à cadeia de custódia, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a decretação da nulidade também não dispensa a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte, o que, aparentemente, não foi evidenciado pela defesa técnica. Outrossim, um suposto exame de nulidade arguida, sobretudo diante da ausência de qualquer manifestação da jurisdição ordinária sobre o tema, demandaria incursão aprofundada no caderno de provas, providência inadequada na via eleita.
- Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque, etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie (AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 16/3/2020).
- Agravo regimental em recurso em habeas corpus improvido, reafirmando a motivação adotada na decisão ora agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001 ART:00241 ART:00243
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS