STJ — 814734

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78c5487d97c1dd01069d8b67a6b6f99b45883d2e2bcf7a2265e1c22602269d3f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000855844
Número de registro na fonte
202301156270
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 78c5487d97c1dd01069d8b67a6b6f99b45883d2e2bcf7a2265e1c22602269d3f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). MOTIVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS OU VINCULAÇÃO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que o fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes e a suposta prática do crime de associação para o tráfico seria indicativo de que o réu não era traficante eventual, sem, contudo, haver a demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos autos, de que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava de maneira estável e permanente organização criminosa.
  2. Portanto, deve incidir a causa de diminuição da pena, por se tratar de paciente primário, sem antecedentes, apreendido com quantidade de droga não expressiva.
  3. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
  4. Hipótese em que a sentença condenatória demonstra que se presumiu, com base em indícios, a associação do paciente, sem se declinar a quem ele estaria associado, por qual período e de que forma, elementos indispensáveis para a demonstração da estabilidade e permanência.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). MOTIVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS OU VINCULAÇÃO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. 1. Hipótese em que o fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes e a suposta prática do crime de associação para o tráfico seria indicativo de que o réu não era traficante eventual, sem, contudo, haver a demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos autos, de que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava de maneira estável e permanente organização criminosa. 2. Portanto, deve incidir a causa de diminuição da pena, por se tratar de paciente primário, sem antecedentes, apreendido com quantidade de droga não expressiva. 3. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022). 4. Hipótese em que a sentença condenatória demonstra que se presumiu, com base em indícios, a associação do paciente, sem se declinar a quem ele estaria associado, por qual período e de que forma, elementos indispensáveis para a demonstração da estabilidade e permanência. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CRITÉRIO PARA AFASTAMENTO - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 805513>>-SC, <<AgRg no HC 787378>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - PRIMARIEDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - AFASTAMENTO - INIDONEIDADE) STJ - <<AgRg no HC 702007>>-SP (CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 556076>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.