Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00018031020118060157

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABAGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db0672a137e137e08d685c39d7313a93dff4be49b3f190dd12ed233f6305ba07

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: db0672a137e137e08d685c39d7313a93dff4be49b3f190dd12ed233f6305ba07
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: db0672a137e137e08d685c39d7313a93dff4be49b3f190dd12ed233f6305ba07
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2018-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2020-08-25 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2023-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  5. 2023-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  6. 2023-09-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2023-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2023-09-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  9. 2023-10-11 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  10. 2023-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  11. 2023-11-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  12. 2024-04-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  15. 2024-09-09 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2024-09-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  17. 2024-10-10 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2025-02-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2018-10-01 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-08-25 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-09-09 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:42.691086754Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110919000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: db0672a137e137e08d685c39d7313a93dff4be49b3f190dd12ed233f6305ba07

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-19 a 2025-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-06
Conclusão (TPU 51)
2024-10-10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-09-09
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-09-09
Execução frustrada (TPU 276)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-11
Execução frustrada (TPU 276)
2023-09-29
Petição (TPU 85)
2023-09-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-06T15:56:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2011-09-19T09:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2012-03-23T13:55:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2014-07-16T14:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2016-06-09T13:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-09-11T11:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-04-11T11:36:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2018-06-25T08:12:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2018-10-01T14:11:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2020-11-03T16:09:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2022-02-21T21:47:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2022-09-08T15:01:39.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-08-23T11:07:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-04-06T02:43:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2017-04-11T11:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-03-28T08:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-05-11T11:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-09-26T14:07:08.000Z — Recebimento (TPU 160)
  19. 2020-03-11T14:07:54.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-10-06T17:37:20.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-03-31T10:17:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2023-06-09T01:35:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-09-14T10:26:59.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-09-09T15:26:15.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  25. 2011-09-19T09:13:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2012-03-22T17:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-02-20T16:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-06-09T13:56:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-08-02T10:09:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2018-03-06T08:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-04-16T13:54:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2018-06-27T12:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-11-05T16:59:54.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2020-11-25T17:26:38.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2022-02-28T19:31:04.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-09-21T15:51:01.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-08-30T10:08:55.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2024-07-18T04:35:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2011-09-19T09:22:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  40. 2012-04-13T11:29:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.