STJ — 816371

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b5246c4680412b550aeaa67deb1949345a0a3350cfa3a1a66d7b1cf38a2f10c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MANTIDA A REDUÇÃO DA DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO SOMENTE DA FRAÇÃO RELATIVA À REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na terceira fase, apesar da ausência de discussão específica sobre a matéria no acórdão hostilizado, razão assiste à defesa quanto ao pedido de afastamento das causas de aumento, emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MANTIDA A REDUÇÃO DA DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO SOMENTE DA FRAÇÃO RELATIVA À REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. 1. Na terceira fase, apesar da ausência de discussão específica sobre a matéria no acórdão hostilizado, razão assiste à defesa quanto ao pedido de afastamento das causas de aumento, emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LATROCÍNIO - CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1638391>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.