Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000013420175030081

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de GuaxupeGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7726817dd1f3a9a596d06b79c0a86aca8b8f15bd0e0fb23e264689e9166d4919

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 7726817dd1f3a9a596d06b79c0a86aca8b8f15bd0e0fb23e264689e9166d4919
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário complessivo: por que a cláusula é nula

Tema documentado no texto da fonte

Salário complessivo é o pagamento de um valor único que, segundo o contrato ou o recibo, já englobaria salário, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e outras parcelas, sem discriminar quanto corresponde a cada uma. A cláusula é considerada nula, e o entendimento é antigo e pacífico na Justiça do Trabalho.

Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: complessivo, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9f75ee57c745aca8b7e6bfc735747850e3dedee0707a85efd850b70c3f4e66c6
  • Registro documental: 7726817dd1f3a9a596d06b79c0a86aca8b8f15bd0e0fb23e264689e9166d4919
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2017-10-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-03-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-09-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:49:51.769919714Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-02-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7726817dd1f3a9a596d06b79c0a86aca8b8f15bd0e0fb23e264689e9166d4919

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-06 a 2018-09-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-26
Definitivo (TPU 246)
2018-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-10-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-07-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-03-06
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Salário Complessivo | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-07-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2017-10-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2018-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2017-07-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2018-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2018-09-26T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.