Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
ba43e62d53bcc504fa86c05f141d9bbf089d1e87aad9005e70cb51ce820a2f31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
ba43e62d53bcc504fa86c05f141d9bbf089d1e87aad9005e70cb51ce820a2f31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
ba43e62d53bcc504fa86c05f141d9bbf089d1e87aad9005e70cb51ce820a2f31 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 171 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-12-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2019-03-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2019-07-31 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2022-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2022-03-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-04-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-04-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2022-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2022-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-05-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2022-11-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-11-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-02-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-12-02 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-03-28 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-11-17 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T17:06:25.528000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140721000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ba43e62d53bcc504fa86c05f141d9bbf089d1e87aad9005e70cb51ce820a2f31
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 171 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-21 a 2023-02-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-11-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-11-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Depósito/Diferenças | Aviso Prévio | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Adicional Noturno | Horas Extras
Atos 1–40 de 171. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008527720145040234 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Depósito/Diferenças | Aviso Prévio | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Adicional Noturno | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 171 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ba43e62d53bcc504fa86c05f141d9bbf089d1e87aad9005e70cb51ce820a2f31. SHA-256 do comentário:41c36676b42eb2fa67b1c3243c98e2d3d0f650c02b5befcefc76d09822384fa4.