STJ — 717526

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0be93336735fadfdbe0f1805abd91aa084b6c8546251a065ccac0f414d45a64b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0be93336735fadfdbe0f1805abd91aa084b6c8546251a065ccac0f414d45a64b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 0be93336735fadfdbe0f1805abd91aa084b6c8546251a065ccac0f414d45a64b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. PATOLOGIAS PREEXISTENTES. ART. 183 DA LEP. LAUDO PERICIAL: AGRAVANTE PORTADORA DE RETARDO MENTAL LEVE E EPILEPSIA. DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a Defesa formulou pedido a instauração de incidente de insanidade mental a fim de identificar a ocorrência de doença mental superveniente ao cumprimento da pena, requerendo a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. O Juízo da Vara de Execução indeferiu o pleito, o que foi mantido pelo Tribunal de origem.
  2. As instâncias ordinárias, embasadas principalmente no laudo pericial realizado nos autos da ação penal, entenderam que as patologias diagnosticadas na Agravante, preexistentes à prática dos delitos, são passíveis de tratamento ambulatorial, razão pela qual não incide o art. 183 da LEP.
  3. Rever a conclusão de que a substituição da pena por medida de segurança não é a mais adequada na espécie, demandaria, de forma inequívoca, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via do habeas corpus.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. PATOLOGIAS PREEXISTENTES. ART. 183 DA LEP. LAUDO PERICIAL: AGRAVANTE PORTADORA DE RETARDO MENTAL LEVE E EPILEPSIA. DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a Defesa formulou pedido a instauração de incidente de insanidade mental a fim de identificar a ocorrência de doença mental superveniente ao cumprimento da pena, requerendo a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. O Juízo da Vara de Execução indeferiu o pleito, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. 2. As instâncias ordinárias, embasadas principalmente no laudo pericial realizado nos autos da ação penal, entenderam que as patologias diagnosticadas na Agravante, preexistentes à prática dos delitos, são passíveis de tratamento ambulatorial, razão pela qual não incide o art. 183 da LEP. 3. Rever a conclusão de que a substituição da pena por medida de segurança não é a mais adequada na espécie, demandaria, de forma inequívoca, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 512766>>-MS, <<HC 457470>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.