Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E EXECUÇÃO PENAL. ROUBO
MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA.
PATOLOGIAS PREEXISTENTES. ART. 183 DA LEP. LAUDO PERICIAL: AGRAVANTE
PORTADORA DE RETARDO MENTAL LEVE E EPILEPSIA. DESNECESSIDADE DE
INTERNAÇÃO. ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a Defesa formulou pedido a instauração de incidente de
insanidade mental a fim de identificar a ocorrência de doença mental
superveniente ao cumprimento da pena, requerendo a conversão da
pena privativa de liberdade em medida de segurança. O Juízo da Vara
de Execução indeferiu o pleito, o que foi mantido pelo Tribunal de
origem.
- As instâncias ordinárias, embasadas principalmente no laudo
pericial realizado nos autos da ação penal, entenderam que as
patologias diagnosticadas na Agravante, preexistentes à prática dos
delitos, são passíveis de tratamento ambulatorial, razão pela qual
não incide o art. 183 da LEP.
- Rever a conclusão de que a substituição da pena por medida de
segurança não é a mais adequada na espécie, demandaria, de forma
inequívoca, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é
inviável na via do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E EXECUÇÃO PENAL. ROUBO
MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA.
PATOLOGIAS PREEXISTENTES. ART. 183 DA LEP. LAUDO PERICIAL: AGRAVANTE
PORTADORA DE RETARDO MENTAL LEVE E EPILEPSIA. DESNECESSIDADE DE
INTERNAÇÃO. ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, a Defesa formulou pedido a instauração de incidente de
insanidade mental a fim de identificar a ocorrência de doença mental
superveniente ao cumprimento da pena, requerendo a conversão da
pena privativa de liberdade em medida de segurança. O Juízo da Vara
de Execução indeferiu o pleito, o que foi mantido pelo Tribunal de
origem.
2. As instâncias ordinárias, embasadas principalmente no laudo
pericial realizado nos autos da ação penal, entenderam que as
patologias diagnosticadas na Agravante, preexistentes à prática dos
delitos, são passíveis de tratamento ambulatorial, razão pela qual
não incide o art. 183 da LEP.
3. Rever a conclusão de que a substituição da pena por medida de
segurança não é a mais adequada na espécie, demandaria, de forma
inequívoca, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é
inviável na via do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE
SEGURANÇA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 512766>>-MS, <<HC 457470>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00183
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.