Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE
ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FRAÇÃO ESPECÍFICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme proclamado no âmbito desta Corte, a "fixação da
pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo
que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração
específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a
pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo
outro valor" (AgRg no REsp n. 2.029.356/PE, relator Ministro
RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
20/3/2023; grifei).
- Com efeito, na ausência de argumento apto a infirmar as razões
consideradas no julgado ora agravado, deve ser mantida a decisão por
seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE
ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FRAÇÃO ESPECÍFICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme proclamado no âmbito desta Corte, a "fixação da
pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo
que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração
específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a
pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo
outro valor" (AgRg no REsp n. 2.029.356/PE, relator Ministro
RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
20/3/2023; grifei).
2. Com efeito, na ausência de argumento apto a infirmar as razões
consideradas no julgado ora agravado, deve ser mantida a decisão por
seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ALTO GRAU DE
ORGANIZAÇÃO E COMPLEXIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 823549>>-PR
(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO)
STJ - <<AgRg no REsp 2029356>>-PE
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FRAÇÃO
MÁXIMA)
STJ - <<AgRg no HC 788363>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.