Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
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1f2af652a4c593cd8e2011cdfc9be6ec1ac86b722c270c08b7b9d8a9af815e77 - Registro documental:
bc5d82639f18c6f4a9f139a6d59e32213b378386b7045530f09d10475591d202 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
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0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
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c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Recebido com 40 dias de atraso, o valor da indenização chegou exatamente igual ao que constava na proposta de pagamento original, sem um centavo a mais. Isso está certo? Não. Atraso no pagamento do seguro não é gratuito para a seguradora: a lei prevê um conjunto de acréscimos automáticos justamente para desestimular a demora e recompor o poder de compra do
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
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e802b6e559960642e647f179ffc2d3874045f0df39cf4c7c5a3246472808bce5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 192 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Penhor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Requisitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Direitos e Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depoimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-08-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2018-11-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2021-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2021-08-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2021-10-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-02-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2022-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2022-02-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2022-02-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2022-02-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2022-02-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2022-02-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-02-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2022-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2022-02-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-11-29 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-02-17 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-12T01:56:06.203000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170804153130
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bc5d82639f18c6f4a9f139a6d59e32213b378386b7045530f09d10475591d202
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 192 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-04 a 2022-02-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-18
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-14
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Títulos de Crédito | Espécies de Títulos de Crédito | Penhor | Requisitos | Direitos e Títulos de Crédito | Provas | Depoimento | Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Atos 1–40 de 192. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.