STJ — 828572
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c24d8c61d8044d39b508408c5b2624d108d7d4c0287476deb5982e99aa97f3dc
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. REALIZAÇÃO DO ENEM.
ESTUDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. É cabível a remição por estudo da etapa final da educação básica,
o que pode ser revelado por aprovação nos exames que certificam a
conclusão do ensino médio (Encceja ou Enem), mas o Juiz da VEC
deverá observar a existência de fato impeditivo ao direito
pleiteado, pois para a redução da contagem da pena devem ser
consideradas atividades realizadas durante a privação da liberdade.
2. Se o apenado possuía a certificação do ensino médio antes de
ingressar no sistema carcerário, o êxito no Enem revela conhecimento
prévio e não o alcançado por contra própria do preso. A iniciativa
ainda será premiada, pois, com o resultado das provas e matrícula em
nível superior, a remição será computada com base em carga horária
maior, tantas vezes quantas forem frequentadas as aulas de
graduações ou cursos de requalificação profissional.
3. Entender de outra forma permitiria espécie de crédito contra a
justiça criminal. Antes mesmo de praticar o crime, a pessoa que
terminou os estudos obrigatórios em idade regular teria a
possibilidade de, ao ingressar nos regimes fechado ou semiaberto,
realizar as provas do Encejja ensino fundamental (133 dias) e médio
(100 dias) e, ainda, do Enem (100 dias) e diminuir em até 333 dias
sua pena, anualmente, quando é manifesto que não houve instrução
autodidata do grau de escolaridade por pessoa privada de liberdade.
4. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta, prosseguindo no julgamento após o
voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao
agravo regimental, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz
e pelo Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior e do voto Sr. Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) negando
provimento ao agravo regimental, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz , que lavrará o acórdão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2157967 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2199569 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum