STJ — 832015

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2836c0ee91425753549bf64fdb2f6493475b62d2e1f31522817c1069aa626392

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS COM SUPOSTOS ENVOLVIMENTOS DE PREFEITOS MUNICIPAIS. MESMO MODUS OPERANDI. CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO. FACULDADE DO JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica nulidade absoluta do processo decorrente de violação do princípio do juízo natural, uma vez que os fatos em apreço sempre tiveram supostos envolvimentos de prefeitos municipais e que era empregado o mesmo modus operandi dos crimes relacionados à Operação "Mensageiro", havendo conexão entre eles. 2. Ainda que declinada, de forma superveniente, a competência para o Juízo de 1º grau, conforme fls. 33-39, tal decisão ocorreu por conveniência, a fim de resguardar a duração razoável do processo, ressaltando-se que o desmembramento de processos é uma faculdade do Juiz, nos termos do art. 80 do CPP, não havendo que se falar em nulidade absoluta do feito. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.