STJ — 832015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2836c0ee91425753549bf64fdb2f6493475b62d2e1f31522817c1069aa626392
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". NULIDADE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS COM
SUPOSTOS ENVOLVIMENTOS DE PREFEITOS MUNICIPAIS. MESMO MODUS
OPERANDI. CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO. FACULDADE DO JUIZ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica nulidade absoluta do processo decorrente de
violação do princípio do juízo natural, uma vez que os fatos em
apreço sempre tiveram supostos envolvimentos de prefeitos municipais
e que era empregado o mesmo modus operandi dos crimes relacionados
à Operação "Mensageiro", havendo conexão entre eles.
2. Ainda que declinada, de forma superveniente, a competência para o
Juízo de 1º grau, conforme fls. 33-39, tal decisão ocorreu por
conveniência, a fim de resguardar a duração razoável do processo,
ressaltando-se que o desmembramento de processos é uma faculdade do
Juiz, nos termos do art. 80 do CPP, não havendo que se falar em
nulidade absoluta do feito.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
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