STJ — 807329

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9801c8069d95dbcf5a8c199e018ea5f6a541e35d61c73c2521e0ebe898b3a0be

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO PROCESSUAL DA DEFESA. ART. 265 DO CPP. UM ATO PROCESSUAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, pois, no que se refere ao afastamento da pena de multa, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que a não realização de apenas um ato processual não caracteriza o abandono do processo. 2. No tocante à desclassificação, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que os entorpecentes apreendidos destinavam-se a terceiros, já que o paciente foi flagrado pelos policiais "vendendo entorpecente ao indivíduo de nome Elenildo", não cabendo falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria delitiva, com base nas provas produzidas nos autos, é certo que a reversã o das premissas fáticas, para o fim de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

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