STJ — 828107

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa7f20d5cc8c5fb6d0189d523cb9f66cc3f032dc35f0f9384edf07baea4bf757

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REITEREÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o Tribunal de origem concedeu a liberdade provisória ao paciente mediante a imposição de medidas diversas, em virtude do reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa.
  2. De outro lado, ficou consignado que o réu responde a outra ação penal, devendo-se destacar, ainda, a quantidade não exacerbada de droga apreendida - 56g (cinquenta e seis gramas) de massa bruta de maconha, fracionada em 23 papelotes, circunstâncias que indicam a proporcionalidade da imposição de medidas cautelares alternativas.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REITEREÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE. 1. No caso, o Tribunal de origem concedeu a liberdade provisória ao paciente mediante a imposição de medidas diversas, em virtude do reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa. 2. De outro lado, ficou consignado que o réu responde a outra ação penal, devendo-se destacar, ainda, a quantidade não exacerbada de droga apreendida - 56g (cinquenta e seis gramas) de massa bruta de maconha, fracionada em 23 papelotes, circunstâncias que indicam a proporcionalidade da imposição de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<RHC 83174>>-SP, <<HC 380308>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.