STJ — 1030733

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-09-16Data Publicacao: 2025-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5eb86803c1ba30df1583930322008a942893c492f5b67b621bbc842cd90f3c84

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  2. No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na expressiva quantidade de droga apreendida (quase 1kg de maconha) e na presença de instrumentos relacionados ao tráfico, circunstâncias que, conforme orientação jurisprudencial consolidada, revelam a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delitiva, legitimando a decretação da prisão preventiva.
  3. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não obstam a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais.
  4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas se mostra incabível diante da gravidade concreta da conduta e da necessidade de resguardo da ordem pública.
  5. A alegação de desproporcionalidade da custódia com a pena em perspectiva não encontra acolhida, dada a impossibilidade de prognóstico sobre o regime de cumprimento da sanção penal antes do julgamento da ação penal.
  6. O agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, os quais permanecem válidos e compatíveis com a jurisprudência desta Corte.
  7. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na expressiva quantidade de droga apreendida (quase 1kg de maconha) e na presença de instrumentos relacionados ao tráfico, circunstâncias que, conforme orientação jurisprudencial consolidada, revelam a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delitiva, legitimando a decretação da prisão preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não obstam a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas se mostra incabível diante da gravidade concreta da conduta e da necessidade de resguardo da ordem pública. 5. A alegação de desproporcionalidade da custódia com a pena em perspectiva não encontra acolhida, dada a impossibilidade de prognóstico sobre o regime de cumprimento da sanção penal antes do julgamento da ação penal. 6. O agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, os quais permanecem válidos e compatíveis com a jurisprudência desta Corte. 7. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - <<HC 547239>>-SP, <<AgRg no HC 708240>>-SP, <<AgRg no HC 657078>>-SP, <<RHC 118553>>-MG STF - [[HC-AgRg 210312]] (PRISÃO PREVENTIVA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE) STJ - <<HC 507051>>-PE, <<AgRg no HC 779709>>-MG, <<RHC 168421>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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