Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8422260115706dfe1c483ad9134b5aebb1cbf6dc1474d9fb4309cf655177da44 - Registro documental:
d79c23c709b68f31acc417e5880225f6fcaa673a6e47b75c7de98e01a0800094 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919 - Registro documental:
d79c23c709b68f31acc417e5880225f6fcaa673a6e47b75c7de98e01a0800094 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sonegação de contribuição previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-07 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-06-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-06-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-06-14 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-06-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-07-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-07-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-07-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-14 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-01-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-01-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-02-13 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-03-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-27 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-02-13 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T14:38:45.407914706Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-02-07T16:02:49.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d79c23c709b68f31acc417e5880225f6fcaa673a6e47b75c7de98e01a0800094
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-07 a 2020-03-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-02-13
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2020-01-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-01-14
- Intimação (TPU 12263)
- 2020-01-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-06-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-06-14
- Intimação (TPU 12263)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000345320194013812 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Sonegação de contribuição previdenciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Sete Lagoas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d79c23c709b68f31acc417e5880225f6fcaa673a6e47b75c7de98e01a0800094. SHA-256 do comentário:e922770d7d1b3adc30a3f91c7f26dd4f9bfda6053ed9a2ebd4075ba16c05e040.