Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Na hipótese, o Juiz singular apontou a presença dos vetores
contidos no art. 312 do Código de Processo Penal e indicou motivação
idônea para decretar a prisão preventiva, ao salientar que o
comércio de drogas era, em tese, realizado na quadra de uma escola e
que o acusado possui condenação, sem trânsito em julgado, pela
prática do delito de tráfico de drogas, bem como há o registro de
outros inquéritos policiais instaurados contra ele.
- Essas circunstâncias revelam a periculosidade do agente, em
razão da gravidade concreta dos fatos imputados e do risco de
reiteração delitiva, dada a aparente habitualidade da conduta,
situação que, por si só, na linha da orientação que tem sido adotada
por esta Corte, justifica a custódia cautelar.
- Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares
diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações
penais.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Na hipótese, o Juiz singular apontou a presença dos vetores
contidos no art. 312 do Código de Processo Penal e indicou motivação
idônea para decretar a prisão preventiva, ao salientar que o
comércio de drogas era, em tese, realizado na quadra de uma escola e
que o acusado possui condenação, sem trânsito em julgado, pela
prática do delito de tráfico de drogas, bem como há o registro de
outros inquéritos policiais instaurados contra ele.
3. Essas circunstâncias revelam a periculosidade do agente, em
razão da gravidade concreta dos fatos imputados e do risco de
reiteração delitiva, dada a aparente habitualidade da conduta,
situação que, por si só, na linha da orientação que tem sido adotada
por esta Corte, justifica a custódia cautelar.
4. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares
diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações
penais.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E HISTÓRICO
INFRACIONAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<RHC 108629>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - TRÁFICO DE DROGAS NAS
MEDIAÇÕES DE ESCOLA - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 696940>>-SP, <<AgRg no RHC 134715>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.