Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que de modo sucinto, a defesa tratou da questão atinente à
nulidade do ingresso no domicílio do paciente na inicial do habeas
corpus. O próprio Ministério Público Federal, ao ofertar parecer nos
autos, abordou o tema em questão, a denotar que, naquele momento,
identificou a possibilidade de conhecimento do writ no ponto.
- A análise empreendida na decisão agravada não decorreu do
revolvimento das provas constantes dos autos, pois se baseou no
exame da moldura fática já delineada pelas instâncias ordinárias na
sentença, no acórdão, além da leitura da narrativa constante do
inquérito policial, o que não extrapola os limites da cognição na
via mandamental.
- Ademais, ficou evidenciado que a abordagem policial foi lastreada
por circunstâncias insuficientes, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, a indicar a presença de indícios concretos da
ocorrência de crime no interior do domicílio, assim resumidas: "a)
fato de o paciente haver empreendido fuga, ao avistar os policiais
que realizavam patrulhamento; b) entrada do réu em uma residência;
c) abordagem do paciente, já no interior da casa, quando nada
ilícito foi encontrado em busca pessoal; d) confissão informal do
acusado acerca da prática do comércio ilícito de drogas, o que levou
à realização da busca domiciliar e à apreensão de substâncias
ilícitas no local".
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ainda que de modo sucinto, a defesa tratou da questão atinente à
nulidade do ingresso no domicílio do paciente na inicial do habeas
corpus. O próprio Ministério Público Federal, ao ofertar parecer nos
autos, abordou o tema em questão, a denotar que, naquele momento,
identificou a possibilidade de conhecimento do writ no ponto.
2. A análise empreendida na decisão agravada não decorreu do
revolvimento das provas constantes dos autos, pois se baseou no
exame da moldura fática já delineada pelas instâncias ordinárias na
sentença, no acórdão, além da leitura da narrativa constante do
inquérito policial, o que não extrapola os limites da cognição na
via mandamental.
3. Ademais, ficou evidenciado que a abordagem policial foi lastreada
por circunstâncias insuficientes, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, a indicar a presença de indícios concretos da
ocorrência de crime no interior do domicílio, assim resumidas: "a)
fato de o paciente haver empreendido fuga, ao avistar os policiais
que realizavam patrulhamento; b) entrada do réu em uma residência;
c) abordagem do paciente, já no interior da casa, quando nada
ilícito foi encontrado em busca pessoal; d) confissão informal do
acusado acerca da prática do comércio ilícito de drogas, o que levou
à realização da busca domiciliar e à apreensão de substâncias
ilícitas no local".
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS
SUSPEITAS - JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)
STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - FUGA DO AGENTE - AUSÊNCIA DE FUNDADA
SUSPEITA - ILEGALIDADE)
STJ - <<REsp 1854633>>-MG, {{REsp 1879371}}-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00056
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.