Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO
PROFUNDA E EXAURIENTE DA ALEGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO
CONDENATÓRIO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONFORMAÇÃO COM A
CONDENAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO
WRIT. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a superveniência de sentença condenatória
prejudicou a análise da irresignação defensiva por esta Corte, tendo
em vista a apreciação das alegações em juízo de cognição profunda e
exauriente pelo Magistrado singular.
- Ademais, o édito condenatório proferido em desfavor do Agravante
transitou em julgado, sem recurso das partes. Assim, a Defesa, ao
conformar-se com a condenação, praticou ato inconciliável com a
tramitação do mandamus, motivo pelo qual configurou-se, no caso, a
ausência superveniente de interesse processual.
- "[N]os termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao
identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o
mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou
os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 770.577/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe
25/8/2023).
- Agravo regimental desprovido, prejudicado o pedido de tutela de
urgência.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO
PROFUNDA E EXAURIENTE DA ALEGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO
CONDENATÓRIO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONFORMAÇÃO COM A
CONDENAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO
WRIT. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PREJUDICADO.
1. Hipótese em que a superveniência de sentença condenatória
prejudicou a análise da irresignação defensiva por esta Corte, tendo
em vista a apreciação das alegações em juízo de cognição profunda e
exauriente pelo Magistrado singular.
2. Ademais, o édito condenatório proferido em desfavor do Agravante
transitou em julgado, sem recurso das partes. Assim, a Defesa, ao
conformar-se com a condenação, praticou ato inconciliável com a
tramitação do mandamus, motivo pelo qual configurou-se, no caso, a
ausência superveniente de interesse processual.
3. "[N]os termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao
identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o
mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou
os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 770.577/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe
25/8/2023).
4. Agravo regimental desprovido, prejudicado o pedido de tutela de
urgência.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, julgando prejudicado o pedido
de tutela de urgência, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA - COGNIÇÃO PROFUNDA - HABEAS
CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 71840>>-PE
(HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE AUTOR PROCESSUAL INCOMPATÍVEL - AUSÊNCIA
DE INTERESSE)
STJ - <<RHC 61939>>-ES, {{HC 644629}}-RJ, {{RHC 160519}}-CE
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DOS TRIBUNAIS)
STJ - <<AgRg no HC 770577>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 748294 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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