STJ — 2316768

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-10Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb56b43c22803bc1e3ab444ee87ab576ae12ec33f2a6192e2377ce0de4254915

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA, SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL, RATIFICADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATUAÇÃO COMO FORNECEDORA E INTERMEDIÁRIA DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTAMENTO JUSTIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a alegação da inépcia da denúncia fica superada com a superveniência da sentença condenatória e do julgamento do recurso de apelação, bem como é possível a condenação fundada em provas colhidas na fase extrajudicial, quando repetidas ou corroboradas durante a instrução processual. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
  2. Tendo as instâncias de origem decidido, com base nas provas colhidas nos autos, que a acusada tinha vínculo estável e duradouro com o grupo criminoso, atuando, em diversas ocasiões, como fornecedora e intermediária de drogas, a pretensão de absolvição ou de desclassificação do delito de tráfico, bem como de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, demandaria o reexame fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
  3. A condenação pelo delito de associação para o tráfico justifica o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
  4. Quanto à pretensão de realização da detração, a ausência de indicação do artigo de lei tido como violado enseja a aplicação da Súmula n. 284/STF, não sendo possível suprir essa deficiência nas razões do agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.
  5. O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso, uma vez que não foram cumpridos os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA, SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL, RATIFICADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATUAÇÃO COMO FORNECEDORA E INTERMEDIÁRIA DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTAMENTO JUSTIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a alegação da inépcia da denúncia fica superada com a superveniência da sentença condenatória e do julgamento do recurso de apelação, bem como é possível a condenação fundada em provas colhidas na fase extrajudicial, quando repetidas ou corroboradas durante a instrução processual. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Tendo as instâncias de origem decidido, com base nas provas colhidas nos autos, que a acusada tinha vínculo estável e duradouro com o grupo criminoso, atuando, em diversas ocasiões, como fornecedora e intermediária de drogas, a pretensão de absolvição ou de desclassificação do delito de tráfico, bem como de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, demandaria o reexame fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. 3. A condenação pelo delito de associação para o tráfico justifica o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Quanto à pretensão de realização da detração, a ausência de indicação do artigo de lei tido como violado enseja a aplicação da Súmula n. 284/STF, não sendo possível suprir essa deficiência nas razões do agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. 5. O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso, uma vez que não foram cumpridos os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÃO - PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL - RATIFICAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1264516>>-DF (TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2222297>>-SE (TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS) STJ - <<AgRg no AREsp 2211018>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.