Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA, SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E DO
JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. CONDENAÇÃO
FUNDADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL, RATIFICADAS
DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
ATUAÇÃO COMO FORNECEDORA E INTERMEDIÁRIA DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL
E DURADOURO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTAMENTO JUSTIFICADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI TIDO POR
VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, a alegação da inépcia da
denúncia fica superada com a superveniência da sentença condenatória
e do julgamento do recurso de apelação, bem como é possível a
condenação fundada em provas colhidas na fase extrajudicial, quando
repetidas ou corroboradas durante a instrução processual. Incidência
da Súmula n. 83/STJ.
- Tendo as instâncias de origem decidido, com base nas provas
colhidas nos autos, que a acusada tinha vínculo estável e duradouro
com o grupo criminoso, atuando, em diversas ocasiões, como
fornecedora e intermediária de drogas, a pretensão de absolvição ou
de desclassificação do delito de tráfico, bem como de absolvição
pelo delito de associação para o tráfico, demandaria o reexame
fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
- A condenação pelo delito de associação para o tráfico justifica o
afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Quanto à pretensão de realização da detração, a ausência de
indicação do artigo de lei tido como violado enseja a aplicação da
Súmula n. 284/STF, não sendo possível suprir essa deficiência nas
razões do agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.
- O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial,
o que não ocorreu no caso, uma vez que não foram cumpridos os
requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA, SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E DO
JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. CONDENAÇÃO
FUNDADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL, RATIFICADAS
DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
ATUAÇÃO COMO FORNECEDORA E INTERMEDIÁRIA DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL
E DURADOURO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTAMENTO JUSTIFICADO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI TIDO POR
VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a alegação da inépcia da
denúncia fica superada com a superveniência da sentença condenatória
e do julgamento do recurso de apelação, bem como é possível a
condenação fundada em provas colhidas na fase extrajudicial, quando
repetidas ou corroboradas durante a instrução processual. Incidência
da Súmula n. 83/STJ.
2. Tendo as instâncias de origem decidido, com base nas provas
colhidas nos autos, que a acusada tinha vínculo estável e duradouro
com o grupo criminoso, atuando, em diversas ocasiões, como
fornecedora e intermediária de drogas, a pretensão de absolvição ou
de desclassificação do delito de tráfico, bem como de absolvição
pelo delito de associação para o tráfico, demandaria o reexame
fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
3. A condenação pelo delito de associação para o tráfico justifica o
afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Quanto à pretensão de realização da detração, a ausência de
indicação do artigo de lei tido como violado enseja a aplicação da
Súmula n. 284/STF, não sendo possível suprir essa deficiência nas
razões do agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.
5. O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial,
o que não ocorreu no caso, uma vez que não foram cumpridos os
requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDENAÇÃO - PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL - RATIFICAÇÃO
DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 1264516>>-DF
(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2222297>>-SE
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - CONDENAÇÃO PELO
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2211018>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.