STJ — 16114
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6816d7dd53808898eb461d65ebda7e5a5a7d11b6a690451e5f3dd1710bc16cb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de dano decorrente da demora do julgamento.
- Em juízo de cognição sumária, próprio das medidas de urgência, o que se verifica no particular é que o reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da competência da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP para processar e julgar as apelações interpostas nos autos da ação de apuração de haveres está amparado exclusivamente em normas específicas daquela Corte - Resolução 623/2013, Resolução 538/2011, Regimento Interno e Súmula 98 -, circunstância que impede o conhecimento dos especiais.
- Ademais, a divisão interna de competência dos tribunais possui natureza relativa, prorrogável e impassível de reconhecimento de nulidade processual, ainda que não observadas as regras regimentais de especialização interna das turmas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO