Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b - Registro documental:
40e7cab2e1e84c5b356a3b144c1681a1eac97550a44b716d871deecd491de930 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16 - Registro documental:
40e7cab2e1e84c5b356a3b144c1681a1eac97550a44b716d871deecd491de930 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação Acessória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-01-14 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-01-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-02-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-02 — Petição; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-05-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-05-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-05-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-08-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-23 a 2020-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-05-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-28
- Remessa (TPU 123)
- 2020-05-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-05-26
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-02
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-01-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-01-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-14
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Extinção do Crédito Tributário | Obrigação Acessória
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.