STJ — 2173486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d90255bea3f937026cc87f95f8a29adb9ed31a7ec8adb4bf711dd1813e1cd71
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURADA. SUPERÁVIT DECORRENTE DE RESERVA ESPECIAL (BET). REPASSE
INDEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO UNILATERAL DO PLANO DE
BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA PREVIC.
ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES. OBEDIÊNCIA.
PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores
supostamente repassados de forma indevida à entidade patrocinadora
na hipótese de Reserva Especial Acumulada e pagos ao participante em
montante a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial
Temporário).
3. Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a
reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos
quanto ao patrocinador, sendo inviável a pretensão de revisão
unilateral do plano de benefícios pelo próprio participante, visto
que é condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador
(PREVIC).
4. Não compete ao assistido pleitear a definição unilateral da forma
de distribuição dos valores superavitários, à revelia do órgão
fiscalizador.
5. A eventual ofensa ao direito do assistido não pode ser atribuída
à entidade de previdência complementar, que não permaneceu inerte e
seguiu todas as normas legais e regulamentares referente à
destinação dos recursos superavitários, não restando comprovada a
prática de qualquer ato ilícito por parte desta.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2150929 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-05 · 1 referência(s) em comum