STJ — 2150929
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90600c84df0c904474d4900e6c2f231e20deb58d7484805ce169ef29fde16dcc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA LABORAL. REFLEXO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SUPERAVIT. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRECEDENTES DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia do recurso apresentado pela parte autora resume-se em determinar se ela possui direito à diferença do superávit decorrente da condenação estabelecida pela Justiça do Trabalho.
- O STJ já decidiu, em recurso repetitivo, ser vedado o repasse de abono ou vantagens para benefícios de previdência privada em manutenção, notadamente a partir da Lei Complementar n. 108/2001, a despeito de eventual previsão regulamentar ou estatutária, pois a previdência complementar tem como fundamento a capitalização, por meio da acumulação de reservas, para garantir os futuros benefícios.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que no regime de previdência privada não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
- A distribuição de superávit, constituída por valores excedentes que são rateados entre os beneficiários, baseia-se em cálculo previsto pelo fundo, obedecida a forma do art. 20, § 1º, da Lei Complementar n. 109/01, e dos arts. 7º, 8º, 17, 18, 23 e 24, todos da Resolução MPS/CGPC n. 26/08.
- Exaurido o cenário de superávit, o simples aporte de valores para incremento das reservas e em prol exclusivamente de um participante ou assistido não gera o aumento suficiente para o ressurgimento desse benefício, pago de forma transitória e sob condições especiais. Destaca-se que uma interpretação oposta comprometeria o equilíbrio financeiro do plano previdenciário como um todo e o princípio do mutualismo, prejudicando os direitos de outros participantes ou assistidos.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00020 PAR:00001
- LEG:FED RES:000026 ANO:2008 ART:00007 ART:00008 ART:00017 ART:00018 ART:00023 ART:00024 (MPS/CGPC)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2088736 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1759624 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2173486 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL