TRF2 — 00058162320094025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75a6adad4b89949ad7d4d328f12d405ffdf48343aff46946da2bd51c4025b061

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-14 a 2022-08-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-03
Recebimento (TPU 132)
2022-05-03
Redistribuição (TPU 36)
2021-10-14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-03T14:22:25.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-14T14:55:12.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  3. 2022-05-03T14:22:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-08-17T13:35:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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