Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. MAJORAÇÃO INCABÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se no
sentido de que são impenhoráveis todos os valores pertencentes ao
devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em
conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, deve ser
mantida a impenhorabilidade dos valores depositados em aplicações
financeiras, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
- No caso, inviável a análise do alegado abuso ou má-fé do
executado, tendo em vista que demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº
7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça entende de ser incabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e
dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu
recurso integralmente não conhecido ou não provido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. MAJORAÇÃO INCABÍVEL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se no
sentido de que são impenhoráveis todos os valores pertencentes ao
devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em
conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, deve ser
mantida a impenhorabilidade dos valores depositados em aplicações
financeiras, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
3. No caso, inviável a análise do alegado abuso ou má-fé do
executado, tendo em vista que demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº
7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça entende de ser incabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e
dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu
recurso integralmente não conhecido ou não provido.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DEPÓSITOS EM CONTAS BANCÁRIOS
- IMPENHORABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1933400>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.