Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTES NO PLANO DE SAÚDE.
LEGALIDADE DOS AJUSTES SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABALECIDOS NO RESP
1.568.244/RJ. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. ACÓRDÃO
RECORRIDO ATESTA TER SIDO O CONTRATO FIRMADO EM JUNHO DE 1999 E QUE
OS ÍNDICES DE REAJUSTE NÃO FORAM PREVISTOS. REVISÃO DE FATOS, PROVAS
E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DECADÊNCIA DA RESTITUIÇÃO E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS N. 9.656/1998
E 10.741/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E
282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a
prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem
as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o
enunciado da Súmula 211/STJ.
- A apreciação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal não
pode ser realizada em julgamento de recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- É possível a aplicação dos reajustes das mensalidades dos planos
de saúde por mudança de faixa etária, desde que os percentuais
aplicados não se manifestem abusivos.
- Concluindo a instância originária que a majoração do valor das
mensalidades foi desproporcional, não cabe a este Tribunal Superior
rever tal entendimento sem esbarrar no óbice imposto pelas Súmulas 5
e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTES NO PLANO DE SAÚDE.
LEGALIDADE DOS AJUSTES SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABALECIDOS NO RESP
1.568.244/RJ. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. ACÓRDÃO
RECORRIDO ATESTA TER SIDO O CONTRATO FIRMADO EM JUNHO DE 1999 E QUE
OS ÍNDICES DE REAJUSTE NÃO FORAM PREVISTOS. REVISÃO DE FATOS, PROVAS
E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DECADÊNCIA DA RESTITUIÇÃO E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS N. 9.656/1998
E 10.741/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E
282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a
prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem
as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o
enunciado da Súmula 211/STJ.
2. A apreciação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal não
pode ser realizada em julgamento de recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. É possível a aplicação dos reajustes das mensalidades dos planos
de saúde por mudança de faixa etária, desde que os percentuais
aplicados não se manifestem abusivos.
4. Concluindo a instância originária que a majoração do valor das
mensalidades foi desproporcional, não cabe a este Tribunal Superior
rever tal entendimento sem esbarrar no óbice imposto pelas Súmulas 5
e 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - LEGALIDADE)
STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5
E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2024350>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.