STJ — 1989291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0ca9d6cbfeb9ebd3c81f329b36adaceabe79fb91765ca9f67a09c7652896f51
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS TEMAS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO QUE NÃO DEVE SER ANALISADO APENAS DO CAPÍTULO DA PETIÇÃO INICIAL, MAS DAS QUESTÕES APRESENTADAS PELAS PARTES. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. 3. CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE. LEGALIDADE. RECONHECIMENTO. POSIÇÃO DOMI…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00322 PAR:00002 ART:00490 ART:00492 ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED LEI:012529 ANO:2011 ***** LDC-11 LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ART:00036 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00408 ART:00416 PAR:ÚNICO ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A (ARTS. 421, PARÁGRAFO ÚNICO E 421-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)
- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
- LEG:FED LEI:012529 ANO:2011 ART:00009 INC:00002 ART:00037 ART:00038
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art408
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art416
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art36
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art37
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art38
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art9
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art490
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
- urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2081262 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-01 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1757621 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1577138 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-23 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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