Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695 - Registro documental:
1f42b384e95289c0ded1eb96080a3d7404167aa8c63865897a20f034352f9f1f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
1f42b384e95289c0ded1eb96080a3d7404167aa8c63865897a20f034352f9f1f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5 - Registro documental:
1f42b384e95289c0ded1eb96080a3d7404167aa8c63865897a20f034352f9f1f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 557 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-06-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234 - 2008-06-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2009-10-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2011-06-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/360 - 2017-02-07 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/519 - 2024-02-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/532 - 2025-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2025-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2025-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2025-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2025-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2025-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2025-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2025-11-18 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2025-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2025-12-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-06-17 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/234 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-06-23 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/240 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-10-05 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/289
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T17:45:45.245000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080616000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f42b384e95289c0ded1eb96080a3d7404167aa8c63865897a20f034352f9f1f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 557 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-06-17 a 2025-12-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-18
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-11-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-30
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 557. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002932120088110094 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Concessão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Tabaporã - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 557 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-12-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1f42b384e95289c0ded1eb96080a3d7404167aa8c63865897a20f034352f9f1f. SHA-256 do comentário:305f7753e19526dbd9dbff4700149ae243198eb4776988900ab6d70b435ea3e9.